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Tudo que você precisa saber sobre o rodízio de veículos na cidade de São Paulo - SP

Veja como funciona o rodízio de veículos na cidade de São Paulo - SP

De acordo com o final de placa e do dia da semana , os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário:

Final da placa:

  • 1 e 2 - restrição de circulação às segundas-feiras

  • 3 e 4 - restrição de circulação às terças-feiras

  • 5 e 6 - restrição de circulação às quartas-feiras

  • 7 e 8 - restrição de circulação às quintas-feiras 

  • 9 e 0 - restrição de circulação às sextas-feiras

 

 

Horários de restrição de circulação: 

 Das 7h às 10h e das 17h às 20h. 

Qual a área do rodízio municipal: 

A área do rodízio municipal de São Paulo abrange o Centro Expandido, delimitado pelo seguinte perímetro: Trechos das Marginais Tietê e Pinheiros, Av. dos Bandeirantes, Salim Farah Maluf e Complexo  Viário Maria Maluf.

 

A avenida Paulista e todo seu entorno estão inseridas no Centro Expandido e portanto com restrições à livre circulação de veículos. 

Principais dúvidas*

 

 

1 - Carros com placas de outros municípios precisam respeitar o rodízio de veículos em São Paulo?

 

 Sim, as regras do rodízio municipal em São Paulo, valem para veículos emplacados em qualquer município, mesmo que apenas de passagem por São Paulo.

2 - Quais veículos são isentos de rodízio?

  • Transporte coletivo e de lotação

  • Motocicletas e similares

  • Táxis

  • Transporte escolar

  • Guinchos

  • Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros

  • Defesa Civil

  • Forças Armadas

  • Fiscalização e operação de transporte de passageiros

  • Serviço funerário

  • Penitenciários

  • Serviço dos Conselhos Tutelares

  • Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados

  • Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social

  • A serviço de "manutenção" ou “segurança" ferroviária e metroviária

  • De atendimento a emergências químicas e ambientais

  • Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado

  • Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito

  • Coleta de lixo

  • Obras, manutenção e conservação de vias - Zeladoria

  • Correios

  • Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário

  • Insumos ligados às atividades hospitalares

  • Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas

  • Transporte de valores

  • Escolta armada

  • Veículos de reportagem, em cobertura jornalística

  • Transporte de produtos alimentares perecíveis

  • Veículos Urbanos de Carga

  • Unidades móveis adaptadas para serviços médicos

  • De manutenção e conservação de elevadores

  • Pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou doenças graves

  • Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos

  • Médicos

  • Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais

3- Preciso cadastrar meu veículo para ter a isenção do rodízio?

Embora não seja obrigatório, o cadastro prévio evita multas e a necessidade de ingressar com defesa posterior a multa.

4- Veículos a gás são isentos de rodízio?

Não, apenas veículos elétricos, híbridos e a hidrogênio são isentos.

*A fonte para as respostas desta seção é o website da CET-SP consultado 29/03/2026.

Para maiores informações:

    Acesse o site da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo:

     

      - CET-SP

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